Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio
Fonte: Conjur – Acesso em 05-07-18
Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.
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