Alienação parental: o que é e como identificá-la
No Brasil, a maior parte do total de divórcios envolve famílias com filhos menores de idade. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), só em 2016, foram decretados 344.526 divórcios e, desses, 47,5% foram entre casais com filhos menores de 18 anos. Apesar de grande parte dessas dissoluções envolverem crianças e adolescentes, nem sempre o bem-estar dos menores é colocado em primeiro lugar.
Em muitos casos, o casal vive uma verdadeira guerra de divórcio e um dos cônjuges acaba adotando o papel de alienador junto aos seus filhos. A alienação parental acontece geralmente quando quem tem a guarda do filho dificulta ou impede que a criança tenha o convívio com o outro genitor, causando prejuízos enormes e, por vezes, irreversíveis no desenvolvimento psíquico do menor.
Existente há oito anos, a lei da alienação parental, nº 12.318/2010, é uma das mais avançadas do mundo e enumerou as condutas adotadas por um familiar que faz campanhas de desqualificação de um dos genitores em face da criança ou adolescente. A lei determina punições para o alienador que vão desde acompanhamento psicológico, multas e até a perda da guarda da criança.
Somente no estado São Paulo, o número de processos envolvendo essa prática aumentou em 5,5% entre os anos de 2016 para 2017, saltando de 2.241 para 2.365, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Mas como identificar e coibir esses casos?
Eles ocorrem quando existe qualquer tipo de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente e também aparece como uma tentativa de evitar o estabelecimento do vínculo deste com o seu genitor. Geralmente é promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Visitas dificultadas
Um dos primeiros sinais de que a alienação está ocorrendo é quando são criados empecilhos nos dias de visitação ou quando um dos pais deixa de compartilhar informações sobre a educação, saúde e até mesmo a mudança de endereço da criança ou adolescente.
Outra prática adotada pelo alienador é a difamação do pai ou da mãe junto ao menor, que acaba desenvolvendo uma visão distorcida de um de seus genitores. Essa campanha de desqualificação tem também o revés de criar animosidade do menor com o alienador, quando este ganha maturidade e descobre a postura de alienação praticada por quem detém a guarda.
Definir a existência ou não da alienação parental é algo complexo e essa decisão fica a cargo do juiz que baseia sua decisão no diagnóstico de psicólogos e de outros profissionais.
Caso a prática seja constatada, o processo ganha prioridade em sua tramitação e o juiz pode adotar medidas jurídicas de urgência com o objetivo de preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente.
Síndrome psicológica
A psicologia considera a alienação como uma síndrome e a chama de Síndrome de Alienação Parental, ou SAP. O termo foi desenvolvido na década de 80, por Richard Gardner, um professor da Clínica de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia nos Estados Unidos.
O professor Gardner identificou a SAP nos processos de separação conjugal, principalmente em casos que envolvia a disputa de guarda ou quando o menor demonstrava um apego excessivo a um dos pais.
Os sujeitos envolvidos nessa síndrome são: o alienador, que é aquele que coloca a criança ou adolescente contra o outro genitor; o pai ou mãe alienado, quem sofre com as agressões feitas pelo alienador; e o pequeno, que sofre as consequências psicológicas da disputa entre alienador e alienado.
Medidas Protetivas Cabíveis
A Delegacia de Polícia Civil que responde pela infância e adolescência, o Conselho Tutelar e o Poder Judiciário são organismos públicos aptos a receber denúncias de práticas de alienação parental. Vale a pena ressaltar a importância de, primeiramente, consultar profissionais especializados na área familiar, como psicólogos e advogados, para orientações de como proceder nos casos concretos de alienação parental, para interceder judicialmente requerendo medidas urgentes para que se estanquem imediatamente as práticas de alienantes, sob pena de perda da guarda do menor pelo alienador.