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Como pedir revisão de benefício previdenciário?

Não é raro que benefícios previdenciários, pensões e até mesmo aposentadorias acabem sendo pagos com valores inferiores aos devidos. Essa diferença ocorre em virtude das frequentes mudanças administrativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como em alterações sofridas nas legislações.

Um levantamento feito pelo Ministério do Planejamento mostra que, em 2018, o governo pagou R$ 56,76 bilhões em benefícios previdenciários via ações judiciais. Isso significa que o cidadão, através da Justiça, conseguiu elevar os valores recebidos pelo INSS, que estava pagando a aposentadoria em um valor menor e ilegal.

Mas você sabe quando tem direito a revisar o valor que está recebendo da previdência?

Separamos abaixo algumas hipóteses em é possível ingressar judicialmente para que o benefício seja revisado pelo Juiz, bem como pensões e até mesmo a aposentadoria. Confira!

Erro de cálculo

O INSS pode errar no cálculo do benefício e o mesmo ser revisto. Existe a possibilidade de ingressar com um pedido de revisão de maneira administrativa, dentro do próprio INSS. Caso seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial que já concederam aumentos que variam de 20% a 50% do valor do benefício.

Os erros de cálculo mais comuns encontrados são os erros no valor do benefício e o erro no tempo de contribuição.

Ação trabalhista

O beneficiário que foi vitorioso em uma ação trabalhista proposta contra seu antigo empregador, na época em que era contribuinte do INSS, tem o direito de solicitar uma revisional de seu benefício. Pode ser que dados, após a vitória no processo, não tenham sido atualizados.

A inclusão desses dados pode aumentar o tempo de contribuição do benefício e até mesmo o valor pago mensalmente.

Buraco Negro

Esse tipo de revisão pode ser solicitada para todos os aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 05 de outubro de 1988 até 05 de abril de 1991.

O aumento nesse tipo de concessão pode chegar a 50% do valor que atualmente é pago ao beneficiário. Além de aumentar o valor do benefício, é devida também a recuperação da diferença que não foi paga nos últimos 5 anos antes da data de protocolo do processo judicial.

Reajuste salário mínimo

Trata-se de uma das ações de revisões mais comuns e têm direito as pessoas que se aposentaram entre 01/03/1994 e 28/02/1997. O INSS não inseriu o reajuste da inflação do mês de fevereiro de 1994, fixando uma base de cálculo do salário de contribuição muito abaixo do devido.

Desaposentação

A Desaposentação consiste na renúncia ao benefício previdenciário seguido da concessão de outro, mais vantajoso.  Pode ocorrer, por exemplo, nos casos em que o segurado voltou a trabalhar ou renunciou o pagamento do benefício para se aposentar mais pra frente.

Nesse caso, o beneficiário terá direito a uma renda mais alta, porque houve aumento no seu tempo de contribuição, que pode acarretar no aumento do valor concedido.

Teto

Os benefícios concedidos entre  5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.

As Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 embasam esse tipo de revisão. Os beneficiários podem receber diferenças que chegam a 60% do valor mensal do concedido.

Trabalho como servidor público

Os beneficiários que já atuaram como servidores públicos, que possuem um regime próprio de previdência, podem fazer o pedido de inclusão do tempo de trabalhado no serviço público, o que ocasionará no aumento de sua renda mensal.

Vida inteira ou Vida toda

Um outro tipo que tem sido bastante solicitada é a revisão da vida inteira. Trata-se a solicitação da inclusão no cálculo do benefício de todos os salários de contribuição de toda a vida do segurado. Atualmente essa conta tem sido feita somente a média dos 80% dos maiores salários desde de julho de 1994 e o valor é limitado ao teto.

Desde que o beneficiário tenha documentos que comprovem estas contribuições antes de 1994 e que sejam maiores que algumas após este período, é possível solicitar a revisão.

Apoio especializado

Independentemente do tipo de revisão previdenciária pretendida, seja por via administrativa ou com o ingresso de um processo judicial, o ideal é procurar o aconselhamento de um advogado especializado em direito previdenciário, estando preparada para auxiliar o beneficiário na busca de seus direitos.

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