Contratos com os Bancos: o que são e como questioná-los
As relações dos bancos e instituições financeiras com os seus clientes são reguladas pelos contratos bancários, onde são descritos os direitos e obrigações de cada parte.
O setor bancário é o que mais recebe reclamações por parte de seus consumidores. Em 2016, o setor concentrou 39% do total das queixas levadas à Justiça na matéria de direito do consumidor, de acordo com levantamento inédito elaborado pelo Departamento de Pesquisas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Contratos Padronizados
Os contratos bancários são de adesão, ou seja, boa parte das cláusulas são padronizadas, sem margem para negociação. Em uma operação de concessão de crédito, por exemplo, o valor emprestado, prazo de pagamento e a taxa de juros aplicada são cláusulas contratuais inegociáveis, na maioria das vezes.
Nestes casos em que o cliente não consegue negociar as suas obrigações, sendo-lhe apenas oportunizado em assinar ou não a proposta do banco, o Direito Brasileiro aplica o Código de Defesa do Consumidor para a defesa judicial dos seus direitos.
Sem Contratação Expressa e Juros Abusivos
Um dos assuntos mais questionados está relacionado à cobrança de juros, que convencionalmente é chamado de juros abusivos. Existem cláusulas contratuais que podem ser consideradas ilegais: 1) ausência de indicação expressa, por escrito, da incidência de juros no contrato; e 2) percentual de juros aplicado acima da média praticada pelo mercado, média esta que é publicada pelo Banco Central do Brasil – Bacen.
Pode parecer absurdo, mas em alguns contratos de concessão de crédito não há a determinação expressa da taxa de juros a ser cobrada. Existem diversas ações judiciais contestando esta prática envolvendo cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos, dentre tantos outros.
O entendimento dos Tribunais para estes casos é de que o consumidor está sendo lesado ao pagar juros que não estão determinados em contrato. Caso isso ocorra ou em casos em que o juros aplicado for maior que a média aplicada pelo mercado, o contrato poderá ser revisado para a devolução do valor paga a maior.
O que fazer se fui lesado?
Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a legalidade das cobranças e exigências dos bancos nos contratos, deve-se procurar o PROCON ou consultar um advogado especialista nesta matéria.
Confirmada a suspeita do abuso e não resolvido o problema amigavelmente através dos canais de comunicação do banco com o cliente ou PROCON, o consumidor poderá contratar advogado de sua confiança para reclamar o seu direito judicialmente e afastar a cobrança ilegal, além de ser ressarcido dos valores que pagou a mais.
Além disso, poderá ser requerida uma decisão liminar para que, enquanto tramitar a ação judicial, o banco suspenda a cobrança da parte abusiva da dívida e seja impedido de inscrever o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressaltamos que nem todos os contratos bancários apresentam ilegalidades, devido as altas taxas de juros permitidas no país. Sendo assim, somente um profissional habilitado poderá dar um parecer sobre a abusividade ou não do contrato.
FONTE: ESCRITÓRIO VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA