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Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Fonte: Conjur  – Acesso em 05-07-18

Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.

Leia mais em: https://bit.ly/2JvUgh8

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