Vender produto com peso diferente do anunciado gera dano moral coletivo, diz STJ
Fonte: ConJur– Acesso em 12-07-18
A violação de direitos individuais homogêneos não afasta, em tese, o reconhecimento de danos morais coletivos com o mesmo episódio. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar uma fábrica de sardinha em lata a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos por vender o produto com peso diferente do anunciado na embalagem.
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